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Código de Conduta e Princípios Gerais da JMorales Advogados Associados


revisão 08/2024

Princípios Gerais

É missão do Escritório JMORALES ADVOGADOS ASSOCIADOS prestar serviços advocatícios com excelência, buscando todos os meios legais e necessariamente éticos para atender aos interesses de nossos clientes, atuando, sempre, com lealdade, transparência e boa-fé.

Manter sempre a qualidade na prestação de nossos serviços buscando a satisfação de clientes que estejam alinhados com os objetivos deste código.

Todos os homens são fundamentalmente livres e têm direito à individualidade, à privacidade e ao tratamento digno e justo, sem discriminação de qualquer natureza que lhes restrinja ou afete direito à existência digna e à convivência com todos os seres. E em razão disto o Escritório JMorales orienta-se pelos seguintes princípios:

  • Respeito;
  • Igualdade;
  • Honestidade;
  • Lealdade;
  • Confiança;
  • Cooperação;
  • Tolerância;
  • Justiça;
  • Transparência;
  • Responsabilidade;
  • Sustentabilidade;
  • Qualidade;
  • Integridade;
  • Comprometimento;
  • Compromisso com a Verdade.

Desta forma, o Escritório JMorales tem o compromisso de manter uma postura íntegra e transparente nos relacionamentos e de desenvolver a liderança ética, estabelecendo o equilíbrio entre interesses de todas as partes relacionadas, direta ou indiretamente.

Capítulo I – Dos Deveres e das Finalidades
Art.1º Este Código tem por finalidade:

I) Orientar os Colaboradores do Escritório JMorales sobre os princípios de conduta ética a serem observados e praticados nos exercícios de suas funções buscando, sempre, o aprimoramento de padrões de conduta. E o resultado de suas atuações.

II) Preservar a imagem do Escritório JMorales e de seus Colaboradores perante o público em geral.

III) Orientar os relacionamentos internos e externos evitando conflitos de interesses.

IV) Desenvolver e estimular cultura que enfatize e demonstre a importância de controles internos.
Capítulo II – Das Relações Com Fornecedores e Clientes
Art. 2º As relações com fornecedores e clientes devem pautar-se pelo respeito mútuo, pela honestidade, pela transparência e pela eficiência.

Parágrafo Primeiro – As contratações serão precedidas de avaliação de integridade, competência e preço.

Parágrafo Segundo – Constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a legislação, o proponente será denunciado pelo Escritório JMorales aos órgãos competentes.

Art. 3º Os contratos firmados com o Escritório JMorales deverão conter cláusula de adesão a este Código.
Capítulo III – Relações entre o Escritório JMorales e seus Colaboradores
Art. 4º O Escritório JMorales privilegia os Colaboradores, de modo a propiciar o crescimento profissional, desempenho, educação e treinamento, sendo os critérios de avaliação orientados pela competência, conhecimentos e habilidades, de acordo com o sistema de meritocracia.

Art. 5º O Escritório JMorales entende que erros devem ser corrigidos com orientação construtiva, mas a negligência ou imprudência que possam eventualmente trazer riscos ou prejuízos serão tratadas nos termos da legislação.
Capítulo IV – Deveres dos Colaboradores
Art. 6º Considerando que os Colaboradores do Escritório JMorales são representantes deste perante o público externo e, portanto, responsáveis pela imagem e informações que transmitem, constituem seus deveres:

I) Agir com respeito, cortesia, urbanidade, atenção e presteza no trato com os demais Colaboradores, Clientes e público em geral;
II) Orientar as relações internas e externas pela confiança, honestidade, integridade, imparcialidade e respeito mútuo.
III) Conhecer suas responsabilidades, sendo considerada atribuição do Escritório JMorales, dos sócios e dos Colaboradores a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao bom desempenho de sua função e desenvolvimento da empresa, agindo, sempre, com impessoalidade, transparência, eficiência, moralidade e bom senso;
IV) Manter sigilo e discrição sobre os assuntos do Escritório JMorales que tenham importância estratégica, situações que envolvam fatos privados dos Clientes e/ou dos demais Colaboradores;
V) Zelar pelos bens, equipamentos e instalações do Escritório JMorales, utilizando-os, somente, para atender aos interesses da empresa;
VI) Utilizar o horário de expediente de forma eficaz, cumprindo efetivamente as tarefas inerentes ao cargo;
VII) Não deve opinar sobre informação, questionamento ou fato do qual não tenha conhecimento.

Art. 7º É vedado aos Colaboradores do Escritório:
I) A utilização indevida e não autorizada de bens e equipamentos fora das instalações do Escritório JMorales;
II) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços, inclusive direitos de propriedade intelectual, além de informações estratégicas e confidenciais.
III) Exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade adversa aos interesses do Escritório JMorales;
IV) Aceitar presente, sob qualquer forma, de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou indiretamente, por decisões de sua atribuição ou de seus subordinados hierárquicos, entendido que o disposto neste inciso não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde sem valor comercial;
V) Utilizar sua posição hierárquica ou cargo no Escritório JMorales para invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho, quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade;
VI) Ser conivente ou omisso em relação à infração a este Código e às normas internas do Escritório JMorales;
VII) Tomar parte em qualquer procedimento em que tiver interesse conflitante com o do Escritório JMorales, ou sobre ele deliberar, cabendo-lhe cientificar seu superior hierárquico do impedimento e da extensão do conflito de interesse;
VIII) Utilizar os sistemas e equipamentos do Escritório JMorales para finalidades estranhas ao seu objeto social, sendo proibida a disseminação de mensagens com conteúdo ilícito, racista, pornográfico e de cunho político ou religioso;
IX) Oferecer ou negociar vantagens para quaisquer funcionários e colaboradores de clientes para fins de contratação do Escritório JMorales;
X) Efetuar pagamentos irregulares com o fim de realizar negócios, influenciar decisões em benefício do Escritório JMorales ou induzir pessoas a concederem permissões indevidas;
XI) A prática de subornos, propinas, comissões não lícitas e pagamentos similares que, além de ferir a ética, podem sujeitar o Escritório JMorales e os Colaboradores envolvidos a processos criminais e a penalidades legais.
Capítulo V – Da Tecnologia da Informação
Art. 8º Os equipamentos de computação, programas, dados e informações armazenados nos sistemas do Escritório JMorales deverão ser adequadamente protegidos pelos Colaboradores contra danos, perda, roubo, duplicação, alteração ou acesso não autorizado.

Art. 9º Os Colaboradores devem proteger as informações de propriedade do Escritório JMorales, enviadas ou armazenadas nos sistemas informatizados e zelar para que seja guardado sigilo sobre quaisquer informações a que tenham acesso, não as utilizando para obtenção de vantagens para si ou para outrem.

Art. 10º O Escritório monitora a utilização de sistemas de informática e de acesso a mensagens e arquivos eletrônicos dos seus Colaboradores.
Capítulo VI – Do Comitê de Ética
Art. 11 Em caso de suspeita ou de violação da lei ou princípios e normas estabelecidos neste Comitê de Ética, o Escritório JMorales procederá da seguinte forma:
I – Condutas irregulares praticadas por advogados e estagiários serão apuradas pelas sócias e denunciadas à Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados;
II – Condutas irregulares praticadas por funcionários da área administrativa serão apuradas e julgadas por Comissão de Ética instaurada ad hoc.

Parágrafo Único – Após o recebimento da denúncia, a Comissão de Ética terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para adotar todas as medidas que achar convenientes e necessárias, sempre respeitando a legislação em vigor.
Capítulo VII – Das Disposições Gerais
Art. 12 São de propriedade do Escritório JMorales todos os pareceres, trabalhos e teses defendidas pelos advogados no exercício da prestação de serviços aos Clientes a este vinculados.

Art. 13 O Escritório JMorales e seus Colaboradores, assim como os Fornecedores/ Contratados e Diligentes/Correspondentes que tiverem acesso às informações de propriedade do Escritório e de nossos Clientes estão obrigados a respeitar o sigilo das informações a que tiverem conhecimento, zelando pela guarda de todos os documentos correspondentes a estes, ficando impedidos, em qualquer situação, de fornecer arquivo contendo dados dos Clientes sem aprovação expressa dos Sócios, salvo houver previsão contratual.

Art.14 É obrigação de todos os Colaboradores, Clientes, Fornecedores/Contratados e Diligentes/Correspondentes observar e aderir a este Código de Conduta, praticando e promovendo sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses do Escritório JMorales.

Art. 15 Este Código entrará em vigor na data de sua aprovação.
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