Não é segredo para ninguém que a previdência é um investimento de alto custo. A Previdência Social, por exemplo, depende não apenas das contribuições dos trabalhadores e empregadores, feitas com essa finalidade, mas também de outras fontes de receitas, como parte dos tributos federais. O que também acende um sinal de alerta quanto a garantia de recebimento futuro do benefício previdenciário, uma vez que a capacidade de financiamento da previdência social está diretamente ligada à arrecadação tributária do país. Ou seja, em caso de crise econômica e financeira no país, a Previdência Social seria afetada, colocando em risco não apenas a previdência daqueles contribuintes que ainda estão ativos, mas também daqueles que já estão aposentados e, portanto, muitas vezes não tem nenhuma outra fonte de renda, tampouco condições de se lançar novamente no mercado de trabalho para garantir o sustento.
Em razão dessa fragilidade e insuficiência da Previdência Social é que surge a Previdência Privada, como um fôlego a mais para suprir essa necessidade de garantia de uma previdência sustentável e acessível a todos.
A Previdência Privada por sua vez é oferecida por entidades abertas e fechadas, sendo a primeira vinculada aos bancos, seguradoras e outras instituições financeiras, portanto, visam o lucro e comercializam seus planos no mercado para o público em geral. Os principais planos oferecidos pelas entidades abertas são o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). Esses planos são custeados integralmente pelos seus participantes contratantes, com o objetivo de receber o benefício previdenciário complementar no futuro.
Além do custeio, os participantes contratantes arcam com os custos decorrentes da administração, comercialização e gestão do plano feitos pela instituição financeira administradora, o que onera a Previdência Complementar, afastando o seu acesso à grande parte da população.
O Regime Fechado de Previdência Complementar, assim chamada a previdência oferecida pelas entidades fechadas, exerce um papel essencial, ampliando o acesso à Previdência Complementar ao oferecer outras vantagens e compensações, capazes de estreitar ainda mais a relação entre a Previdência Complementar e o trabalhador comum.
Não é à toa que a Previdência Complementar é prevista na Constituição Federal, no Capítulo II, destinado à Seguridade Social, sendo tratada como um suporte por oferecer uma proteção adicional ou complementar ao trabalhador.
As entidades fechadas de previdência complementar não possuem finalidade lucrativa, portanto, os seus custos são apenas aqueles destinados à cobertura das despesas com a operacionalização do plano, como a manutenção da estrutura administrativa de uma entidade fechada.
Além do ganho ou vantagem decorrente da mitigação dos custos, ainda conta com o incentivo do próprio empregador ou pessoa jurídica com quem possui vínculo de trabalho, chamado patrocinador, que contrata um plano de previdência complementar para oferecer aos seus colaboradores. Ocasião em que o próprio empregador contribui para a previdência privada junto com o trabalhador, sendo que em muitos planos a contribuição do patrocinador chega à 50% do custeio total.
É claro que tudo isso ainda não é suficiente para garantir um benefício complementar de aposentadoria e de pensão por morte, especialmente porque começamos fazendo referência ao alto custo de financiamento de uma previdência. É por isso que as entidades fechadas de previdência complementar também atuam como investidoras institucionais, investindo nos mercados financeiro e de capitais, a fim de rentabilizar os recursos do plano e constituir reserva suficiente para pagamento futuro do benefício previdenciário contratado.
A atuação das entidades fechadas de previdência complementar como investidoras é vital para garantir a sustentabilidade financeira e atuarial dos planos de benefícios, pois trata-se de um investimento de longo prazo, portanto, uma das funções desses investimentos realizados com os recursos do plano, além de aumentar o patrimônio inicial, através do ganho financeiro, é de proteger o poder de compra dos valores acumulados, garantindo que eles mantenham seu valor real ao longo do tempo, mesmo com as variações econômicas.
É com esse propósito que as entidades fechadas, através de seus dirigentes, se orientam na gestão dos investimentos dos planos. Além disso devem observar uma série de práticas e princípios legais e normativos, sempre com o objetivo de preservar os interesses dos participantes e assistidos.
Um dos seguimentos utilizados para investir os recursos dos planos é classificado como “operações com participantes”, assim chamadas as operações de crédito oferecidas, exclusivamente, aos participantes e assistidos dos respectivos planos de benefícios, como empréstimos pessoais e financiamentos imobiliários. Na prática as entidades fechadas emprestam os recursos financeiros do plano para os participantes e, em troca, ela cobra juros sobre a operação, os quais devem ser superiores à taxa mínima atuarial ou ao índice de referência estabelecido na política de investimentos, acrescido de outros encargos legais.
Os empréstimos oferecidos por entidades fechadas a seus participantes têm a vantagem de que os juros cobrados retornam para o plano, beneficiando os próprios contratantes, através da rentabilização das reservas acumuladas para pagamento benefício no futuro.
A importância da previdência complementar reflete na sua finalidade precípua, que é a instituição e execução de planos de benefícios previdenciários, alcançando pessoas até então excluídas da complementação de aposentadoria e, portanto, limitadas aos rendimentos da Previdência Social. Através da poupança previdenciária é possível construir um futuro melhor, com qualidade de vida não apenas para os participantes dos planos de benefícios, mas também para seus familiares, agregando valor ao futuro financeiro das pessoas e proporcionando a concretização de uma vida longa, segura e de bem-estar.
A previdência complementar se tornou ainda mais essencial após a Emenda Constitucional n
º 20/1998, que alterou o art. 40 da Constituição Federal, para prever a limitação do valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime próprio dos servidores públicos, ao valor máximo estabelecido para os benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, desde que instituído o regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo.
A previdência complementar, portanto, tornou-se uma saída para a aposentadoria integral e um meio mais seguro para garantir um futuro financeiro mais tranquilo, especialmente diante dos desafios atuais da Previdência Social.
A fixação de um teto para o benefício previdenciário, em valor relativamente baixo para aqueles trabalhadores com rendimentos superiores, é um grande estímulo para a previdência complementar, mas não apenas isso, o envelhecimento da população também onera os mais jovens, que custeiam o benefício dos trabalhadores inativos.
A previdência complementar se distingue dos regimes oficiais de previdência justamente pela inexistência do pacto intergeracional, que depende de contribuições das gerações mais jovens para financiar os benefícios das gerações que já estão se aposentando. A previdência complementar mostra-se uma alternativa, na medida em que permite ao servidor o custeio da própria aposentadoria.
Um exemplo desse sistema de previdência no âmbito dos servidores públicos é a Funpresp, criada em 2012 para administrar os planos de previdência complementar dos servidores públicos federais dos poderes Executivo e Legislativo, de suas autarquias e fundações. ocasião em que foram criadas a Funpresp-Exe, para administração dos planos oferecidos aos servidores vinculados ao Poder Executivo; a Funpresp-Leg, vinculada ao Poder Legislativo; e a Funpresp-Jud, destinada a administração dos planos oferecidos aos servidores públicos federais do Poder Judiciário.
O sucesso dessas entidades reflete-se em seus números: em 2022 foram 17 mil novas adesões de participantes, crescimento de R$ 1,6 bilhão no patrimônio administrado, aumento de 91% nos benefícios pagos e de 103% nas portabilidades de entrada[1].
Trata-se, portanto, de um sistema de previdência mais sustentável na medida em que as contribuições do próprio servidor é que custeiam o benefício previdenciário contratado, juntamente com o ente público que, na qualidade de patrocinador, realiza o aporte de contribuições mensais em favor de cada participante.
É claro que a sustentabilidade dos planos de benefícios criados para os servidores públicos depende não apenas do aporte de contribuições, mas também da gestão eficiente dos recursos, da adoção de boas práticas de governança e da busca constante por fontes de financiamento adequadas. Esse é o trabalho das entidades fechadas de previdência complementar, especialmente diante do cenário de vulnerabilidade, que enfrenta o sistema de previdência social no país, abrindo espaço cada vez mais para o regime de previdência complementar dos servidores públicos.
[1] https://www.funpresp.com.br/destaque/funpresp-ja-e-o-26o-maior-fundo-pensao-do-pais