Código de Conduta e Princípios Gerais da JMorales Advogados Associados
revisão 08/2024
É missão do Escritório JMORALES ADVOGADOS ASSOCIADOS prestar serviços advocatícios com excelência, buscando todos os meios legais e necessariamente éticos para atender aos interesses de nossos clientes, atuando, sempre, com lealdade, transparência e boa-fé.
Manter sempre a qualidade na prestação de nossos serviços buscando a satisfação de clientes que estejam alinhados com os objetivos deste código.
Todos os homens são fundamentalmente livres e têm direito à individualidade, à privacidade e ao tratamento digno e justo, sem discriminação de qualquer natureza que lhes restrinja ou afete direito à existência digna e à convivência com todos os seres. E em razão disto o Escritório JMorales orienta-se pelos seguintes princípios:
- Respeito;
- Igualdade;
- Honestidade;
- Lealdade;
- Confiança;
- Cooperação;
- Tolerância;
- Justiça;
- Transparência;
- Responsabilidade;
- Sustentabilidade;
- Qualidade;
- Integridade;
- Comprometimento;
- Compromisso com a Verdade.
Desta forma, o Escritório JMorales tem o compromisso de manter uma postura íntegra e transparente nos relacionamentos e de desenvolver a liderança ética, estabelecendo o equilíbrio entre interesses de todas as partes relacionadas, direta ou indiretamente.
I) Orientar os Colaboradores do Escritório JMorales sobre os princípios de conduta ética a serem observados e praticados nos exercícios de suas funções buscando, sempre, o aprimoramento de padrões de conduta. E o resultado de suas atuações.
II) Preservar a imagem do Escritório JMorales e de seus Colaboradores perante o público em geral.
III) Orientar os relacionamentos internos e externos evitando conflitos de interesses.
IV) Desenvolver e estimular cultura que enfatize e demonstre a importância de controles internos.
Parágrafo Primeiro – As contratações serão precedidas de avaliação de integridade, competência e preço.
Parágrafo Segundo – Constatada qualquer irregularidade ou desconformidade com a legislação, o proponente será denunciado pelo Escritório JMorales aos órgãos competentes.
Art. 3º Os contratos firmados com o Escritório JMorales deverão conter cláusula de adesão a este Código.
Art. 5º O Escritório JMorales entende que erros devem ser corrigidos com orientação construtiva, mas a negligência ou imprudência que possam eventualmente trazer riscos ou prejuízos serão tratadas nos termos da legislação.
I) Agir com respeito, cortesia, urbanidade, atenção e presteza no trato com os demais Colaboradores, Clientes e público em geral;
II) Orientar as relações internas e externas pela confiança, honestidade, integridade, imparcialidade e respeito mútuo.
III) Conhecer suas responsabilidades, sendo considerada atribuição do Escritório JMorales, dos sócios e dos Colaboradores a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes necessários ao bom desempenho de sua função e desenvolvimento da empresa, agindo, sempre, com impessoalidade, transparência, eficiência, moralidade e bom senso;
IV) Manter sigilo e discrição sobre os assuntos do Escritório JMorales que tenham importância estratégica, situações que envolvam fatos privados dos Clientes e/ou dos demais Colaboradores;
V) Zelar pelos bens, equipamentos e instalações do Escritório JMorales, utilizando-os, somente, para atender aos interesses da empresa;
VI) Utilizar o horário de expediente de forma eficaz, cumprindo efetivamente as tarefas inerentes ao cargo;
VII) Não deve opinar sobre informação, questionamento ou fato do qual não tenha conhecimento.
Art. 7º É vedado aos Colaboradores do Escritório:
I) A utilização indevida e não autorizada de bens e equipamentos fora das instalações do Escritório JMorales;
II) Utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, bens, serviços, inclusive direitos de propriedade intelectual, além de informações estratégicas e confidenciais.
III) Exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade adversa aos interesses do Escritório JMorales;
IV) Aceitar presente, sob qualquer forma, de quem tenha interesse que possa ser afetado, direta ou indiretamente, por decisões de sua atribuição ou de seus subordinados hierárquicos, entendido que o disposto neste inciso não se aplica a gesto costumeiro de cortesia ou brinde sem valor comercial;
V) Utilizar sua posição hierárquica ou cargo no Escritório JMorales para invadir a privacidade de outrem nas relações de trabalho, quer por gestos e comentários, quer por atitudes ou propostas que, implícita ou explicitamente, gerem constrangimento ou desrespeito à individualidade;
VI) Ser conivente ou omisso em relação à infração a este Código e às normas internas do Escritório JMorales;
VII) Tomar parte em qualquer procedimento em que tiver interesse conflitante com o do Escritório JMorales, ou sobre ele deliberar, cabendo-lhe cientificar seu superior hierárquico do impedimento e da extensão do conflito de interesse;
VIII) Utilizar os sistemas e equipamentos do Escritório JMorales para finalidades estranhas ao seu objeto social, sendo proibida a disseminação de mensagens com conteúdo ilícito, racista, pornográfico e de cunho político ou religioso;
IX) Oferecer ou negociar vantagens para quaisquer funcionários e colaboradores de clientes para fins de contratação do Escritório JMorales;
X) Efetuar pagamentos irregulares com o fim de realizar negócios, influenciar decisões em benefício do Escritório JMorales ou induzir pessoas a concederem permissões indevidas;
XI) A prática de subornos, propinas, comissões não lícitas e pagamentos similares que, além de ferir a ética, podem sujeitar o Escritório JMorales e os Colaboradores envolvidos a processos criminais e a penalidades legais.
Art. 9º Os Colaboradores devem proteger as informações de propriedade do Escritório JMorales, enviadas ou armazenadas nos sistemas informatizados e zelar para que seja guardado sigilo sobre quaisquer informações a que tenham acesso, não as utilizando para obtenção de vantagens para si ou para outrem.
Art. 10º O Escritório monitora a utilização de sistemas de informática e de acesso a mensagens e arquivos eletrônicos dos seus Colaboradores.
I – Condutas irregulares praticadas por advogados e estagiários serão apuradas pelas sócias e denunciadas à Comissão de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados;
II – Condutas irregulares praticadas por funcionários da área administrativa serão apuradas e julgadas por Comissão de Ética instaurada ad hoc.
Parágrafo Único – Após o recebimento da denúncia, a Comissão de Ética terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para adotar todas as medidas que achar convenientes e necessárias, sempre respeitando a legislação em vigor.
Art. 13 O Escritório JMorales e seus Colaboradores, assim como os Fornecedores/ Contratados e Diligentes/Correspondentes que tiverem acesso às informações de propriedade do Escritório e de nossos Clientes estão obrigados a respeitar o sigilo das informações a que tiverem conhecimento, zelando pela guarda de todos os documentos correspondentes a estes, ficando impedidos, em qualquer situação, de fornecer arquivo contendo dados dos Clientes sem aprovação expressa dos Sócios, salvo houver previsão contratual.
Art.14 É obrigação de todos os Colaboradores, Clientes, Fornecedores/Contratados e Diligentes/Correspondentes observar e aderir a este Código de Conduta, praticando e promovendo sua aplicação em toda e qualquer ação ou negócio que envolva interesses do Escritório JMorales.
Art. 15 Este Código entrará em vigor na data de sua aprovação.