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Mulheres na Advocacia – Reflexão Sobre a Jornada Profissional

Ainda no  contexto do Dia Internacional da Mulher, nossa advogada associada, Izadora Tosta Pereira, faz uma reflexão sobre o árduo trajeto das mulheres na vida profissional, especialmente na advocacia. Em sua análise, ela resgata a memória de mulheres pioneiras (Myrthes Gomes Campos, Maria Augusta Saraiva, Bernadete Pedrosa, Esther de Figueiredo Ferraz, Belmira Vilhanueva e Ellen Gracie Northfleet) que, ao longo da história, quebraram barreiras e conquistaram o direito de atuar plenamente na vida pública e profissional. Essas mulheres, com sua coragem e determinação, abriram caminho para que as novas gerações de advogadas pudessem ocupar o espaço que hoje conquistam com tanto empenho e competência. Um tributo àquelas que, com suas lutas, fizeram e continuam a fazer a diferença em nossa profissão:

Os primeiros cursos jurídicos no Brasil foram criados em 1827, em São Paulo e Olinda, com a primeira graduação de advogados ocorrendo em 1831 (NASCIMENTO, 2016, p. 10). Inicialmente, a graduação tinha como objetivo formar homens para cargos de magistrados, peritos, advogados, deputados e senadores — profissionais que ocupavam os espaços públicos da época. Foi apenas 64 anos depois, em 1895, que as mulheres conquistaram o direito de se graduarem em Direito e se tornarem bacharelas.

Dentre as várias mulheres que mudaram a história da advocacia no Brasil, destacam-se pioneiras como Myrthes Gomes Campos, Maria Augusta Saraiva, Bernadete Pedrosa, Esther de Figueiredo Ferraz, Belmira Vilhanueva e Ellen Gracie Northfleet, que enfrentaram barreiras e preconceitos que marcaram suas épocas, transformando a profissão e quebrando a exclusividade masculina na advocacia. No entanto, o título de bacharel conquistado por essas mulheres na época era muitas vezes ilusório, uma vez que, mesmo formadas, eram impedidas de exercer plenamente a profissão (FERRAZ e OLEA, 2019, p. 670).

Myrthes Gomes Campos, graduada em 1898 pela Faculdade Livres de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, foi a primeira mulher a efetivamente exercer a advocacia no Brasil (FERRAZ e OLEA, 2019, p. 670). No entanto, mesmo após sua graduação, seu ingresso no Instituto dos Advogados Brasileiros foi negado, pois era considerado um absurdo que uma mulher, vista como frágil, ocupasse espaços da advocacia. Ainda assim, Myrthes exerceu sua função, defendendo casos em tribunais, mesmo sem compor oficialmente o quadro de advogados. Só em 1906, oito anos após sua graduação, a comissão reconheceu que não havia impedimentos legais para que as mulheres exercessem a advocacia, permitindo a filiação de Myrthes e abrindo portas para outras mulheres na profissão (FERRAZ e OLEA, 2019, p. 674). Esse marco histórico permitiu a inclusão de temas importantes no debate jurídico, como o divórcio, o trabalho feminino e a proteção do trabalho infantil (GUIMARÃES e FERREIRA, 2009, p. 143).

Outras Mulheres Pioneiras na Advocacia

Maria Augusta Saraiva, em 1902, tornou-se a primeira mulher bacharel em Direito em São Paulo (COSTA, 2012). Além de ser a única mulher de sua turma, foi homenageada pela sua dedicação e pelo seu êxito acadêmico. Sua carreira forense foi breve, mas foi pioneira na atuação no tribunal do júri e, mais tarde, se destacou como educadora, fundando o Colégio Paulistano e sendo nomeada Consultora Jurídica de São Paulo (ALCÂNTARA, 2002, p. 749-751).

Bernadete Pedrosa, por sua vez, foi a primeira mulher a ser admitida como professora de Direito em Recife, tendo sido professora de 1965 até sua aposentadoria em 1998. Além disso, ocupou a cadeira 29 da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas e foi uma figura importante no desenvolvimento da educação jurídica em Pernambuco (MIGALHAS, 2016).

Esther de Figueiredo Ferraz, bacharela pela Faculdade de Direito da USP, tornou-se a primeira mulher ministra no Brasil, ocupando o cargo entre 1982 e 1985 durante o governo de João Baptista Figueiredo. Ela também foi reitora da Universidade Mackenzie e Secretária da Educação de São Paulo (MIGALHAS, 2016).

Ellen Gracie Northfleet, nomeada ministra do Supremo Tribunal Federal em 2000, foi a primeira mulher a ocupar uma das onze cadeiras do STF, sendo uma das figuras mais importantes na história da corte (ALCÂNTARA, 2002, p. 745). Ela presidiu tanto o STF quanto o Conselho Nacional de Justiça, e sua nomeação foi um marco na luta das mulheres por maior representatividade nos tribunais superiores.

Mudanças Legislativas e o Avanço das Mulheres

Ao longo dos anos, a luta das mulheres no Brasil também foi amparada por mudanças legislativas significativas, como a Constituição de 1988, que reforçou a igualdade de direitos entre os gêneros, assegurando direitos fundamentais como a licença maternidade e paternidade, a equiparação salarial e a estabilidade para gestantes (MARINELA, 2016).

Outrossim, a aprovação da Lei Maria da Penha nº 11.340, em 2006, marcou a liberdade feminina e a equiparação de gênero, visando coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. E em 2015, a Lei nº 13.104 tipificou o crime de feminicídio, homicídio em razão da existência feminina, como crime hediondo. Em 2016, a Ordem dos Advogados do Brasil, seguindo a progressão legislação fundada na igualdade de gênero, alterou o Estatuto da Advocacia, estipulou direitos às advogadas gestantes, lactantes, adotantes, ou que der à luz, em prol do pleno exercício da profissão (VALADARES e GARCIA, 2020).

Assim, a advocacia no Brasil passou por profundas transformações, acompanhando a trajetória das mulheres que, ao longo de séculos, lutaram para conquistar o direito de participar plenamente da vida pública e profissional. Mulheres como Myrthes, Maria Augusta, Bernadete, Esther e Ellen, entre muitas outras, abriram portas para as novas gerações de advogadas, e sua coragem e determinação continuam a inspirar a profissão até hoje.

REFERÊNCIAS

ALCANTARA, Marcelo. Centenário do Bacharelado de Maria Augusta Saraiva. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, v.97, p. 745-752, 2002. Disponível em: < https://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/67576>. Acesso em: 14 de maio de 2021.

COSTA, Marcos. Ousadia e Pioneirismo das Advogadas. 2012. Disponível em: < https://www.oabsp.org.br/sobre-oabsp/palavra-do-presidente/2012/174>. Acesso em: 14 de maio de 2021

FERRAZ, Deise Brião. OLEA, Thais Campos. Apontamentos históricos sobre o ingresso e permanência das mulheres no ensino jurídico brasileiro. Disponível em: <https://www.cidp.pt/revistas/rjlb/2019/4/2019_04_0663_0688.pdf>. Acesso em 27 de abril de 2021.

GUIMARÃES, Lucia Maria Paschoal. FERREIRA, Tânia Maria Tavares Bessone da Cruz. Myrthes Gomes de Campos (1875-?): Pioneirismos na luta pelo exercício da advocacia e defesa da emancipação feminina. Niterói, v. 9, n. 2, p. 135-151, 1. sem. 2009.

MARINELA, Fernanda. A evolução dos direitos das mulheres. LFG, 2016. Disponível em: < https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/a-evolucao-dos-direitos-das-mulheres>. Acesso em: 22 de junho de 2021.

MIGALHAS. As mulheres e o Direito: História de pioneirismo. 2016. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/quentes/235253/as-mulheres--e-o-direito--historias-de-pioneirismo>. Acesso em: 18 de maio de 2021.

NASCIMENTO, Marina Marçal. A Mulher Advogada no Rio de Janeiro e as Barreiras Invisíveis de acesso aos espaços de lideranças profissionais. Universidade Candido Mendes AVM – Faculdade Integrada Pós-Graduação Lato Sensu. Orientador professor William Rocha. Rio de Janeiro, 2016. Disponível em: <http://www.avm.edu.br/docpdf/monografias_publicadas/K233279.pdf>. Acesso em: 20 de maio de 2021.

VALADARES, Rafael da Silva. GARCIA, Janay. A Evolução dos Direitos da Mulher do Contexto Histórico e os Avanços no Cenário Atual. Âmbito Jurídico, 2020. Disponível em: <https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direitos-humanos/a-evolucao-dos-direitos-da-mulher-do-contexto-historico-e-os-avancos-no-cenario-atual/>. Acesso em: 31 de maio de 2021.

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