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O Papel da Inteligência Artificial no Judiciário Brasileiro

Limites Éticos e Diretrizes Normativas. Até onde a máquina pode ir em um sistema alicerçado na responsabilidade humana?

A crescente inserção da inteligência artificial (IA) no Judiciário brasileiro tem gerado debates sobre seus limites éticos e jurídicos. Essa tecnologia promete celeridade, eficiência e precisão nas tomadas de decisão e nas atividades de apoio, mas instiga uma pergunta essencial: até onde a máquina pode ir em um sistema alicerçado na responsabilidade humana?

O CNJ já vem definindo esse caminho desde 2020 com a Resolução nº 332, que estabeleceu parâmetros iniciais para o uso de soluções tecnológicas. Esse trabalho normativo avançou com a Resolução nº 615/2025, que reforça a necessidade de transparência, não discriminação e respeito aos direitos fundamentais, resgatando os pilares da ética judicial frente à ascensão das tecnologias generativas.

Apesar dos avanços, o uso inadequado da IA já provocou episódios de insegurança jurídica. Um exemplo marcante ocorreu no TRF4, quando um advogado utilizou voz sintética gerada por IA em sustentação oral, evidenciando a necessidade de regras claras para atos processuais.

Em 2024, a OAB também avançou ao aprovar recomendações para o uso da IA generativa, estruturadas nos pilares da legislação, confidencialidade, ética e comunicação transparente.

A Resolução nº 615/2025 reforça que o uso da IA deve ter caráter auxiliar e complementar, sem substituir a atividade humana. O art. 19, § 3º, II estabelece que as decisões judiciais só podem ser tomadas com revisão humana. Já o art. 1º, § 3º exige relatórios públicos e indicadores claros para informar à sociedade como, quando e por quem as soluções de IA são utilizadas.

A norma classifica o uso da IA de acordo com o nível de risco: soluções de baixo risco trazem apoio administrativo, sem interferir diretamente no mérito; já as de alto risco, que influenciam análise de provas ou decisões judiciais, exigem monitoramento contínuo. O art. 10 proíbe expressamente sistemas que impossibilitem revisão humana, que usem dados pessoais para prever crimes ou classificar pessoas por status social, ou que empreguem biometria para reconhecimento de emoções.

A governança do uso da inteligência artificial inclui auditoria, preservação dos algoritmos e transparência. O Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário foi encarregado de avaliar riscos, supervisionar aplicações e articular cooperação entre instituições nacionais e internacionais.

Com esse arcabouço normativo, o CNJ consolida um modelo de inovação responsável no Judiciário: a IA como instrumento de apoio, mas nunca substituto do magistrado, promovendo eficiência sem abrir mão da segurança jurídica e da essência humana da Justiça. Portanto, a Resolução nº 615/2025 não limita a tecnologia, ela a orienta, garantindo sua adoção ética e consciente.

Esse debate esteve presente no 20º ENAPC - Encontro Nacional de Advogados das Entidades Fechadas de Previdência, promovido pela ABRAPP em Brasília nos dias 25 e 26 de agosto/2025, quando o Ministro do TST, Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a inteligência artificial já é uma realidade no Judiciário, citando ferramentas como o “chat JT”, capaz de auxiliar na análise de peças e na elaboração de minutas. Mas sua mensagem foi clara: por mais avançada que seja a tecnologia, a decisão judicial jamais poderá ser delegada a algoritmos. A responsabilidade é, e continuará sendo, humana.

Na verdade, em um cenário de milhões de processos em tramitação, a IA surge como um aliado indispensável para eficiência e qualidade da Justiça, mas não como seu substituto. O desafio que se impõe não é tecnológico, e sim ético: como usar a inteligência artificial sem perder a essência da inteligência humana que dá sentido à própria Justiça.

Por Yuri Pereira da Silva, bacharel em direito e Kauan Andrade Costa, estagiário, sob a supervisão da sócia Mirela Piovesan. Nós, do JMORALES ADVOGADOS, acreditamos em oferecer oportunidades para que todos no escritório construam sua própria história, incentivando a liberdade intelectual como ferramenta para o desenvolvimento profissional contínuo e aprendizado constante.

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