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Resolução CNPC 62/2024: Novo Ciclo para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar

JMORALES ADVOGADOS, através de sua equipe, traz considerações sobre a nova resolução:

Hoje, dia 24 de março de 2024, entra em vigor a Resolução CNPC 62/2024, trazendo mudanças significativas no sistema fechado de previdência complementar. Essas novas diretrizes impactam diretamente a gestão das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), com ênfase em aspectos fundamentais como o plano de gestão administrativa (PGA), os fundos administrativos e a elaboração do orçamento.

A nova resolução oferece novas possibilidades e desafios, principalmente no que se refere à gestão de recursos e ao fomento da inovação dentro das entidades. Um dos destaques é a criação de um fundo administrativo compartilhado, com o objetivo de realizar operações de fomento e inovação, ajudando as EFPCs a atrair novos patrocinadores, instituidores e participantes para os seus planos de benefícios. Abaixo indicamos algumas mudanças significativas:

Fundo Administrativo Compartilhado: As EFPCs agora podem constituir esse fundo para fomentar ações de inovação, sem que ele interfira diretamente no plano de benefícios previdenciários. Para tanto, é necessário que a diretoria executiva da entidade realize um estudo de viabilidade da gestão administrativa, que deverá ser aprovado pelo conselho deliberativo e acompanhado de um parecer do conselho fiscal.

Plano de Gestão Administrativa (PGA): A resolução traz diretrizes mais detalhadas sobre o PGA, exigindo que ele tenha um regulamento próprio, revisado e aprovado pelo Conselho Deliberativo da EFPC. Isso garante maior clareza e transparência na gestão dos recursos administrativos.

Orçamento e Planejamento: As EFPCs terão que elaborar orçamentos anuais e plurianuais, com o objetivo de planejar as despesas administrativas e garantir a sustentabilidade dos fundos. Este planejamento deve ser detalhado e aprovado pela diretoria e pelo conselho, conforme as novas normas.

Investimentos em Fomento e Inovação: A possibilidade de investir em ações de fomento e inovação exige que as EFPCs revisem seus regulamentos e alinhem suas estratégias de investimento com as novas exigências da Resolução CNPC 62/2024. O foco é criar novas oportunidades para os planos de previdência complementar e fortalecer a participação de patrocinadores e participantes.

Com a implementação dessas novas regras, as EFPCs terão mais ferramentas para otimizar a gestão dos planos de benefícios e atender melhor seus participantes. No entanto, também surgem desafios significativos, que exigem um esforço considerável de adaptação: Elaboração do estudo de viabilidade  (a adequação ao novo regulamento exigirá uma análise profunda da viabilidade da gestão administrativa, especialmente em relação aos fundos compartilhados; Revisão do regulamento do PGA (o regulamento deverá ser ajustado para atender às novas exigências da resolução, incluindo a criação de novos processos e controles internos; Planejamento orçamentário ( Será fundamental para as EFPCs elaborar orçamentos detalhados para os próximos exercícios, garantindo que todos os recursos sejam devidamente alocados para atender aos novos investimentos) e Identificação dos limites de investimentos (A regulamentação dos investimentos em fomento e inovação requererá que as EFPCs identifiquem os melhores caminhos e limites para essas ações, garantindo a conformidade com as normas e a sustentabilidade financeira das entidades).

Essas mudanças e a necessidade de adaptações pode ser um desafio para as EFPC, mas também uma grande oportunidade para fortalecer a gestão e os serviços prestados aos participantes O planejamento cuidadoso e a implementação das novas regras serão essenciais para aproveitar ao máximo os benefícios dessa resolução.

Fique atento, pois as entidades fechadas de previdência complementar têm o prazo de um ano, a contar da vigência da Resolução CNPC 62/2024, para adequação do regulamento do plano de gestão administrativa. (art.25)

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